terça-feira, 10 de janeiro de 2012

ESTADO É CONDENADO A PAGAR PENSÃO VITALÍCIA A PEDREIRO


O juiz da 4ª Vara da fazenda Pública de Natal, Cícero Martins Filho, condenou o Estado a pagar uma indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia, ao pedreiro José Rosemiro dos Santos Filho, vítima de uma colisão de trânsito causada por um bombeiro militar, em um veículo oficial.

O magistrado estipulou o pagamento de 35 mil reais por danos morais, outros 1.064 reais por danos materiais e uma pensão vitalícia de dois salários mínimos. Para o juiz, o militar agiu com imprudência e foi o responsável pelo acidente.

Em sua sentença, o magistrado também levou em consideração o fato de que mesmo prosseguindo na mesma função, Rosemiro ficou com seqüelas na perna e no tornozelo que o limita até de evoluir na profissão, deixando de almejar e conquistar trabalhos melhores.

NOMINUTO.COM

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